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Renatta Höher Advocacia Criminal

Blog · Prisão em flagrante

Audiência de custódia: o que é, quanto tempo leva e o que o juiz decide

Publicado em 11/10/2026 · Renatta Höher

O que é a audiência de custódia

Quem é preso em flagrante deve ser apresentado pessoalmente a um juiz, com a presença de um advogado ou defensor e do Ministério Público. É isso que se chama audiência de custódia. Ela está prevista no artigo 310 do Código de Processo Penal e, em regra, acontece em até 24 horas depois da prisão.

O que o juiz decide

O juiz não julga se a pessoa é culpada. Nessa audiência ele analisa três coisas: se a prisão foi legal, se ainda há motivo para manter a pessoa presa e se houve maus-tratos ou violência durante a prisão. Ao final, ele pode relaxar a prisão quando ela é ilegal, conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares como tornozeleira eletrônica ou comparecimento periódico, ou converter o flagrante em prisão preventiva.

Quem participa

Participam o juiz, o promotor, o preso e a defesa. Se a pessoa não tem advogado, a Defensoria Pública atua. Quem tem advogado de confiança deve avisá-lo antes, porque o preparo da defesa começa antes da audiência: comprovante de residência, de trabalho, certidões e dados da família ajudam a mostrar que a pessoa não precisa ficar presa.

O que a pessoa presa deve fazer

Ela tem direito ao silêncio e não é obrigada a responder perguntas sobre o fato, porque a audiência não é o momento de discutir a acusação. Se sofreu agressão ou ameaça durante a prisão, deve contar ao juiz, e isso fica registrado. Antes da audiência, tem direito a uma conversa reservada com o advogado.

O que a família pode fazer nas primeiras horas

Descobrir em qual delegacia a pessoa está e qual é o motivo da prisão, avisar um advogado imediatamente e reunir os documentos de residência e trabalho. Não é preciso esperar a audiência para agir: na delegacia, o advogado já acompanha o flagrante e, nos crimes de pena máxima de até 4 anos, o delegado pode arbitrar fiança.

Perguntas frequentes

A audiência de custódia é obrigatória?

Sim. Quem é preso em flagrante deve ser apresentado a um juiz, em regra em até 24 horas. A falta da audiência pode levar ao pedido de relaxamento da prisão, e o juiz avalia o caso concreto.

A audiência de custódia decide se a pessoa é culpada?

Não. O juiz avalia apenas a legalidade da prisão e a necessidade de manter a pessoa presa. O mérito da acusação é julgado depois, no processo.

Quanto tempo dura a audiência de custódia?

Costuma ser rápida, de poucos minutos a cerca de meia hora, mas o preparo da defesa antes dela é o que pesa na decisão.

Preciso de advogado na audiência de custódia?

A presença de advogado ou defensor é obrigatória. Quem não tem advogado de confiança é atendido pela Defensoria Pública, mas contratar um advogado antes permite preparar os documentos que sustentam o pedido de liberdade.

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